Comissão mantém a obrigatoriedade de concurso obrigatório para tradutor público e intérprete comercial e propõe outras medidas
Algumas das principais mudanças propostas (o projeto ainda
está em fase de tramitação) são que o concurso será em âmbito nacional, isto é,
não mais restrito ao Estado onde o tradutor juramentado deverá atuar; estuda-se
a possibilidade de se exigir diploma de graduação para exercício do ofício e de
se permitir que tradutores e intérpretes públicos possam constituir empresa
individual para fins de tratamento fiscal. Por fim, o DREI definirá dos
mecanismos de registro e controle de traduções públicas, além do estabelecimento
da tabela com os preços mínimos e máximos a serem cobrados, atualmente sob
responsabilidade das juntas comerciais.
Da Câmara dos Deputados - A Comissão de Desenvolvimento
Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou proposta que mantém a
obrigatoriedade de concurso de provas para o exercício das atividades de
tradutor público e de intérprete comercial em todo o país.
Fé Pública
Em relação a tradutores e intérpretes, o relator do texto
considerou que o texto original não seria adequado, “dada a importância da
tradução juramentada de documentos”. O projeto original abandonava a exigência
de concurso, permitia o desempenho desse ofício por estrangeiros e previa que a
atividade passaria a ser exercida por simples registro nas juntas comerciais,
conforme ato do Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei).
“Mantivemos o concurso, agora em âmbito nacional, tendo em vista que a não
realização de concursos pelos estados compromete a disponibilidade de
tradutores”.
O texto altera o Decreto 13.609/43, que regulamenta essas
atividades e prevê concurso de provas e nomeação concedida pelas juntas
comerciais.
Nível Superior
O projeto tem a intenção de passar a exigir diploma de
graduação em ensino superior para o exercício das atividades de tradutor
público e de intérprete comercial, optando apenas por tornar a exigência menos
restritiva. “A redação prevista no projeto exigia graduação específica,
bacharelado ou licenciatura, em tradução ou idioma. Isso poderia funcionar como
um grande limitador. Assim, optamos por simplificar esse requisito, passando a
exigir qualquer diploma de nível superior”, argumentou.
Formalizar e Desburocratizar
Foi inclusa também a possibilidade de tradutores e
intérpretes públicos constituírem empresa individual para fins de tratamento
fiscal, não alterando o elemento personalíssimo do ofício, assim como
utilizarem certificação digital emitida por meio da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil) para conferir validade aos documentos emitidos.
“Essa medida facilita a entrega de traduções oficiais e atende ao objetivo já
tratado no projeto de nacionalizar o exercício da atividade de tradutor
juramentado e ao mesmo tempo desburocratizar a atividade, ampliando a oferta do
serviço para atender melhor o cidadão”, avaliou o relator.
Caberá ao Drei definir os mecanismos de registro e controle
de traduções públicas, além de estabelecer a tabela com os preços mínimos e
máximos a serem cobrados. Atualmente, essas ações estão a cargo das juntas
comerciais.
Tramitação
A proposta será ainda analisada pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Leia o artigo completo aqui.
Publicado em 24 de novembro de 2016.
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